No Mandado de segurança previsto no inciso LXIX do  artigo 5º da Constituição Federal, é FALSO afirmar:
						
						-                              A.                                                  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger  direito líquido e certo, não amparado por habeas  corpus ou habeas data, quando o responsável pela  ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública  ou agente de pessoa jurídica no exercício de  atribuições do Poder Público.
 -                              B.                                                  Não cabe mandado de segurança contra os atos de  gestão comercial praticados pelos administradores  de empresas públicas, de sociedade de economia  mista e de concessionárias de serviço público.
 -                              C.                                                  O mandado de segurança coletivo pode ser  impetrado por: Qualquer partido político e  organização sindical, entidade de classe ou  associação legalmente constituída e em  funcionamento há pelo menos 03(três) anos, em  defesa dos interesses de seus membros ou  associados.
 -                              D.                                                  ando o direito ameaçado ou violado couber a  várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o  mandado de segurança.