O brasileiro naturalizado, com idade de trinta e cinco anos,  domicílio eleitoral no Estado, filiado a partido político e que  esteja no exercício pleno de seus direitos políticos poderá  candidatar-se a
						
						-                              A.                                                  Ministro de Estado da Defesa, Vice-Governador do  Estado ou Deputado Estadual.
 -                              B.                                                  Vice-Presidente da República, Governador do Estado  ou Senador.
 -                              C.                                                  Presidente da República, Senador ou Governador do  Estado.
 -                              D.                                                  Deputado Federal, Governador do Estado ou Deputado  Estadual.
 -                              E.                                                  Ministro do Supremo Tribunal Federal, Deputado  Federal ou Senador.