Os Juízes de Direito gozam das seguintes garantias constitucionais, EXCETO:
vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício.
inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público.
irredutibilidade de subsídios.
foro privilegiado do Supremo Tribunal Federal, para ser julgado pela prática de crimes no exercício da função.
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