De acordo com as prerrogativas e incompatibilidades dos congressistas estabelecidas na Constituição Federal, os Senadores e  os Deputados Federais não podem, desde a
						
						-                              A.                                                  diplomação, ser sócios dirigentes de pessoa jurídica de direito privado, ainda que a empresa não mantenha relação  jurídica com entidade de direito público.
 -                              B.                                                  expedição do diploma, ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, cabendo, nesse caso, à Casa Legislativa  respectiva, resolver sobre a prisão.
 -                              C.                                                  diplomação, ser responsabilizados penal, civil e administrativamente por suas opiniões, palavras e votos proferidos no  exercício do mandato, desde que as manifestações ocorram na respectiva Casa Legislativa.
 -                              D.                                                  posse, ser processados pela prática de crimes cometidos após o início do mandato, ficando suspenso o prazo prescricional  nesse período.
 -                              E.                                                  expedição do diploma, sem autorização da respectiva Casa Legislativa, ser processados pela prática de crimes cometidos  antes da diplomação.