Perderá o mandato o Deputado ou Senador, perda essa  que será declarada pela Mesa da Casa respectiva,  assegurada ampla defesa,
						
						-                              A.                                                  que, desde a posse, patrocinar causa em que seja  interessada empresa concessionária de serviço  público.
 -                              B.                                                  que, desde a posse, tornar-se titular de mais de um  cargo ou mandato público eletivo.
 -                              C.                                                  cujo procedimento for declarado incompatível com o  decoro parlamentar.
 -                              D.                                                  que deixar de comparecer, em cada sessão  legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da  Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por  esta autorizada.
 -                              E.                                                  que, desde a expedição do diploma, aceitar ou  exercer cargo, função ou emprego remunerado,  inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em  autarquia.