Sobre a impenhorabilidade dos bens públicos, pode-se  afirmar que
						
						-                              A.                                                  tem natureza absoluta por decorrerem da inalienabilidade  que os caracterizam.
-                              B.                                                  é absoluta, com exceção da hipótese de concessão  de garantia da União em operações de crédito externo,  nos termos do artigo 52, VIII, da Constituição  Federal  de 1988.
-                              C.                                                  é absoluta, com exceção da hipótese de sequestro  de bens ao teor do artigo 100, parágrafo 6o, da Constituição  Federal de 1988.
-                              D.                                                  admite exceção para a hipótese de sequestro de  bens, nos termos do artigo 100, parágrafo 6o, da  Constituição Federal de 1988, e para a concessão  de garantia, em condições especialíssimas, em  operações de crédito externo, cabendo ao Senado  Federal  dispor sobre limite e concessões, nos termos  do artigo 52, VIII, da Constituição Federal de  1988.