De acordo com a Constituição Federal Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º É vedado ao banco central:
						
						-                              A.                                                  comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
-                              B.                                                  conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
-                              C.                                                  fiscalizar operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União.
-                              D.                                                  Nenhuma das alternativas.