A respeito da distribuição de competência legislativa na Constituição Federal de 1988, compete
						
						-                              A.                                                  privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.
-                              B.                                                  ao Município legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.
-                              C.                                                  privativamente à União legislar sobre produção e consumo.
-                              D.                                                  à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre desapropriação.
-                              E.                                                  à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude.