Considerando as disposições da Constituição Federal Brasileira de 1988 e da Constituição Estadual de Mato  Grosso de 1989, cabe aos municípios
						
						-                              A.                                                  trinta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de  veículos automotores licenciados em seu território.
-                              B.                                                  cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos  automotores licenciados em seu território.
-                              C.                                                  quarenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos  automotores licenciados em seu território.
-                              D.                                                  sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos  automotores licenciados em seu território.