A Editora WW Ltda. publica livros impressos e livros eletrônicos  (e-books), além de comercializar aparelhos eletrônicos  especializados em leitura de obras digitais (e-readers). O sóciogerente  dessa editora, diante da dúvida quanto à incidência de  imunidade tributária objetiva sobre os itens por ela publicados e  comercializados, consulta Roberto, advogado tributarista, a  respeito do tema.
  Levando em conta a Constituição da República e a jurisprudência  consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção que  apresenta a resposta de Roberto.
						
						-                              A.                                                  A imunidade objetiva prevista na CRFB/88 abarca livros  impressos e livros eletrônicos, mas não alcança aparelhos  eletrônicos especializados em leitura de obras digitais.
-                              B.                                                  A imunidade objetiva prevista na CRFB/88 abarca apenas e  tão somente livros impressos.
-                              C.                                                  A imunidade objetiva prevista na CRFB/88 abrange livros  impressos, livros eletrônicos e aparelhos eletrônicos  especializados em leitura de obras digitais.
-                              D.                                                  A imunidade objetiva prevista na CRFB/88 abrange livros  eletrônicos e aparelhos eletrônicos especializados em leitura  de obras digitais. Quanto aos livros impressos, a hipótese é  de mera isenção legal.
-                              E.                                                   A imunidade subjetiva prevista na CRFB/88 abrange livros  impressos, livros eletrônicos e aparelhos eletrônicos  especializados em leitura de obras digitais.