A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe  sobre a organização dos Poderes do Estado, com capítulo  próprio sobre o Poder Judiciário. De acordo com tais  normas, são órgãos da Justiça do Trabalho:
						
						-                              A.                                                  Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais do  Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
-                              B.                                                  Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais de Justiça e  Varas do Trabalho.
-                              C.                                                  Supremo Tribunal Federal, Tribunais Regionais do  Trabalho e Juízes do Trabalho.
-                              D.                                                  Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais  do Trabalho e Juízes do Trabalho atuando em Varas  do Trabalho.
-                              E.                                                  Supremo Tribunal do Trabalho, Superior Tribunal de  Justiça, Tribunal Regional Federal e Varas do  Trabalho.