A Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente sobre a competência material da Justiça do Trabalho e, entre essas  disposições, NÃO prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar
						
						-                              A.                                                  as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
-                              B.                                                  os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua  jurisdição.
-                              C.                                                  as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
-                              D.                                                  as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações  de trabalho.
-                              E.                                                  os crimes contra a organização do trabalho e as causas acidentárias em face do Instituto Nacional do Seguro Social.