Questão número 428896

A denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira por vícios formais

  • A. não obsta que a parte interessada renove o pedido, uma vez sanados os vícios apresentados.
  • B.

    obsta que a parte interessada renove o pedido, suscitando preclusão, dado que se presume que o objeto do litígio não é suscetível de ser resolvido por arbitragem.

  • C. obsta que a parte interessada renove o pedido, porque se presume que a aplicação da decisão arbitral ofende a ordem pública internacional.
  • D.

    não obsta que a parte interessada renove o pedido, independentemente de saneamento dos vícios apresentados, dado que não há limites para requerimentos de homologação, em relação ao mesmo laudo arbitral.

  • E.

    obsta que a parte interessada renove o pedido, dado que se presume que o vício de formalidade indique instituição desconhecida pelo direito brasileiro.

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