Questão número 428924

O manuseio de contratos internacionais é considerado complexo, pois implica na observação de vários elementos capazes de afetar a relação contratual, tais como, o tipo de sistema jurídico dos Estados envolvidos, suas regras de ordem pública, a licitude ou ilicitude do objeto do contrato, a natureza jurídica das partes, e outros. Nestas espécies de contratos encontramos a cláusula hardship. Podemos defini-la como:

  • A. As cláusulas de força maior e as hardship dispostas em contratos internacionais complexos são regidas somente pelo ordenamento jurídico brasileiro, portanto são cláusulas inflexíveis e imutáveis.
  • B. Pode-se traduzir hardship por "adversidade", "infortúnio" ou mesmo "necessidade". Tal cláusula prima por angariar recursos frutos de indenizações, podendo resultar a uma das partes um prejuízo não previsto no contrato.
  • C. A cláusula de hardship comporta em seu bojo o fim precípuo de salvaguardar o contrato, toda vez que um evento exterior e estranho às partes envolvidas promova uma ruptura tamanha capaz de impor um rigor injusto a uma das partes. A finalidade cardinal e inarredável é a modificação ou ajuste da avença. A hardship atua sob a roupagem de um dever de renegociação, ambicionando o restabelecimento da economia do contrato, sem pôr em risco a segurança jurídica das disposições previamente pactuadas. Trata-se, pois, de uma exceção ou relativização da locução pacta sunt servanda.
  • D. A cláusula de hardship funciona como um seguro de indenização no contrato, assegurando a parte prejudicada uma reparação em dinheiro sobre os danos causados, não alterando as disposições anteriormente pactuadas.
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