O Art. 359-D do Código Penal prevê o crime de Ordenação de despesa não autorizada, prevendo o preceito primário ordenar despesa não autorizada por lei. 
  Sobre tal delito, é correto afirmar que:
						
						-                              A.                                                  é norma penal em preto, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal é utilizada para complementar o tipo;
 -                              B.                                                  admite a modalidade culposa de acordo com o Código Penal;
 -                              C.                                                  é classificado como crime de conduta omissiva;
 -                              D.                                                  consuma-se apenas quando é efetivada a despesa não autorizada por lei, não bastando a simples ordenação;
 -                              E.                                                  é crime próprio, pois o sujeito ativo é o funcionário público competente para ordenar despesa.