Nos termos do Código Penal Brasileiro, considera-se crime consumado  quando
						
						-                              A.                                                  se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
-                              B.                                                  o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
-                              C.                                                  o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência  ou imperícia.
-                              D.                                                  iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias  à vontade do agente.