Vigilância Sanitária / Política de Saúde / Serviço Único de Saúde - SUS / Gestão em Saúde - Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
A listagem, conforme exemplo abaixo, dos atos/métodos/técnicas/processos em saúde, cuja cobertura é garantida a todos os usuários dos planos adquiridos a partir de 2 de janeiro de 1999, é revisada periodicamente por Câmaras Técnicas designadas especificamente para este fim, que contam com a participação de representantes dos diversos segmentos da sociedade envolvidos na assistência à saúde suplementar.
É correto afirmar que tal listagem corresponde ao
Parâmetro de Cobertura das Operadoras de Seguros Privados, que deve abranger todos os eventos cobertos pelas operadoras que operam na modalidade de Administradora.
Parâmetro de Cobertura em Assistência à Saúde dos Serviços oferecidos pela operadora, que deve obrigatoriamente integrar contrato pactuado com o consumidor.
Registro dos Produtos Definidos pelas Operadoras Privadas de Assistência à Saúde, que deve ser encaminhado trimestralmente à ANS para fins de atualização dos dados cadastrais.
Rol de Procedimentos, cuja elaboração é de competência das Operadoras de Plano Saúde.
Rol de Procedimentos, cuja elaboração é de competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar − ANS.
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