São circunstâncias atenuantes, a serem consideradas na  aplicação da pena, EXCETO:
						
						-                              A.                                                  Ser o agente menor de 21 anos e maior de setenta  anos na data do fato.
-                              B.                                                  Circunstância relevante, anterior ou posterior ao  crime, embora não prevista expressamente em lei.
-                              C.                                                  O desconhecimento da lei.
-                              D.                                                  Ter o agente cometido o crime sob a influência de  multidão em tumulto, se não o provocou.