Quanto ao concurso de crimes, é correto afirmar:
						
						-                              A.                                                  há concurso formal próprio quando o agente,  mediante  uma só ação ou omissão, pratica dois ou  mais crimes, idênticos ou não, aplicando-se a mais  grave das penas  cabíveis ou, se iguais, somente  uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de  um sexto a dois terços, considerado o número de  infrações  cometidas.
 -                              B.                                                  há concurso formal impróprio ou imperfeito quando  a ação ou omissão, dolosa ou culposa, resultar de  desígnios autônomos, hipótese em que a pena será  aplicada pela regra do concurso material.
 -                              C.                                                  nos crimes dolosos, cometidos com violência ou grave  ameaça contra a mesma vítima, poderá o juiz,  considerando a culpabilidade, os antecedentes, a  conduta social e a personalidade do agente, bem  como os motivos e as circunstâncias, aumentar a  pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais  grave, se diversas, até o triplo.
 -                              D.                                                  no crime continuado comum, aplica-se a pena de  um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se  diversas,  aumentada, em qualquer caso, de um sexto  a dois terços, considerado o número de infrações  cometidas,  incidindo a extinção da punibilidade sobre  a pena de cada uma, isoladamente.