No dia vinte e oito de junho de 2014, por volta de  dezenove horas, na sala de espera de um posto de saúde, Paulo  aguardava atendimento e exasperou-se com a demora. A  funcionária Márcia, de cor negra, pediu-lhe calma, dizendo que o  médico lhe atenderia brevemente, mas Paulo retrucou, exaltado:   Chama logo o doutor, sua negrinha à toa!. Sentindo-se  insultada pelos impropérios proferidos, Márcia, constrangida,  chorou diante de mais de trinta pessoas que ali estavam esperando  atendimento.  
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção  correta, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de  Justiça.  
						
						-                              A.                                                  A conduta de Paulo tipifica-se como crime de injúria com  elementos referentes à raça e à cor, de modo que a ação penal  deve ser procedida por iniciativa do Ministério Público,  mediante simples representação da ofendida.
-                              B.                                                  Eventual representação de Márcia só terá validade caso  preencha todos os requisitos legais e seja reduzida a termo em  formulário próprio, conforme modelo aprovado pelos órgãos  do Poder Judiciário.
-                              C.                                                  Dado que a pretensão punitiva contra crime de injúria  qualificada pelo preconceito racial é realizada mediante ação  penal pública condicionada à representação, eventual pedido  de explicação feito por Márcia suspenderia o prazo  decadencial para sua propositura.
-                              D.                                                  O fato de Paulo ter se exasperado diante da atitude de Márcia,  que lhe pediu para ter calma, configurou retorsão imediata,  cabendo, portanto, o perdão judicial com extinção da  punibilidade.
-                              E.                                                  A conduta de Paulo tipifica-se como crime de racismo e,  portanto, a pretensão punitiva não está sujeita à prescrição ou  à decadência, haja vista a ofensa ao princípio da dignidade  humana.