O princípio da transparência fiscal traz a ideia de que toda atividade financeira deve se desenvolver com clareza e transparência, como forma de legitimação do Estado Social e Democrático de Direito. Visando dar aplicabilidade a esse princípio, a Lei nº 10.028/2000 introduziu os artigos 359-A até 359-H no Código Penal, trazendo os chamados Crimes contra as Finanças Públicas.  
Sobre o tema, é correto afirmar que o crime de:
						
						-                              A.                                                   contratação de operação de crédito é classificado pela doutrina como tipo misto alternativo;
-                              B.                                                  assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura proíbe que seja ordenada assunção de obrigação durante todo o último ano do mandato, se esta não puder ser paga no mesmo exercício financeiro;
-                              C.                                                  ordenação de despesa não autorizada é classificado pela doutrina como norma penal em preto;
-                              D.                                                  prestação de garantia graciosa é classificado pela doutrina como crime impróprio, já que o sujeito ativo não possui qualquer especial característica;
-                              E.                                                  não cancelamento de restos a pagar é classificado pela doutrina como modalidade de crime comissivo impróprio.