Questão número 432063

Maria, multireincidente em crimes patrimoniais, quando em gozo de livramento condicional, convida sua filha Julia, de 15 anos de idade, com anterior passagem pelo juízo da Infância e Juventude, para juntas subtraírem protetores solares de um supermercado no bairro em que residem, objetivando posterior venda no final de semana ensolarado que se avizinhava. Após ingressarem no estabelecimento comercial, de forma disfarçada, retiraram da prateleira e esconderam em suas vestes diversos potes daquela mercadoria, no que foram flagradas pelo sistema de monitoramento existente. Quando já haviam saído do supermercado, estando distante cerca de 300 metros, foram alcançadas por seguranças que efetuaram a abordagem e recuperaram as coisas subtraídas, posteriormente avaliadas em 250 reais. Diante do fato narrado, atento à jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que Maria deverá ser:

  • A. absolvida da imputação relativa ao crime patrimonial, eis que, em razão do sistema de monitoramento existente, impossível se mostrava a consumação do delito, devendo somente responder pelo crime de corrupção de menores;
  • B. condenada pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, sendo absolvida do crime de corrupção de menores, em razão de Julia já estar corrompida anteriormente;
  • C. condenada pelos crimes de furto qualificado pelo concurso de agentes e corrupção de menores;
  • D. absolvida do crime patrimonial, por força da atipicidade material em razão do princípio da insignificância, e condenada pelo crime de corrupção de menores;
  • E. condenada pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, admitida a forma privilegiada pelo pequeno valor da coisa subtraída, e pelo delito de corrupção de menores.
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