Em relação ao concurso de pessoas e ao crime continuado,  assinale a opção correta.
						
						-                              A.                                                  A jurisprudência do STJ e do STF é firme quanto à  impossibilidade de se admitir a participação do advogado  que ilicitamente instrui a testemunha no crime de falso  testemunho, por se tratar de delito de mão própria, devendo  a punição do causídico limitar-se à esfera administrativa  junto ao Conselho Seccional da OAB.
-                              B.                                                  Em face do art. 29, caput, segundo o qual, quem, de  qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a  este cominadas, na medida de sua culpabilidade, é correto  afirmar que o CP, em relação à natureza jurídica do concurso  de pessoas, adotou, em regra, a teoria dualista.
-                              C.                                                  Se algum dos agentes quis participar de crime menos grave,  deve ser-lhe aplicada a pena deste, exceto na hipótese de ter  sido previsível o crime mais grave, situação em que todos os  agentes respondem por este delito.
-                              D.                                                  Em relação à unidade de desígnios para o reconhecimento da  figura do crime continuado, o CP, adotando a teoria  subjetiva, exige que o agente tenha atuado com a intenção de  praticar todos os delitos em continuidade.
-                              E.                                                  O crime continuado é uma ficção jurídica, pois há uma  pluralidade de delitos, mas o legislador presume que eles  constituem um só crime, apenas para efeito de sanção penal.