Considere o seguinte caso hipotético. Um Sargento da  Polícia Militar do Estado de São Paulo pratica o crime  de deserção, em 02 de abril de 2005, e permanece foragido,  sendo capturado em 12 de abril de 2016. Na data  de captura, referido Sargento contava com 43 anos de  idade. 
Nesse caso, nos termos do Código Penal Militar,  e de entendimento sumulado pelo Tribunal de Justiça  Militar do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
						
						-                              A.                                                  o crime de deserção estará prescrito.
 -                              B.                                                  sendo instaurado o processo antes do alcance do  limite etário previsto no artigo 132 do Código Penal  Militar, a prescrição ocorrerá se durante o curso do  processo o autor atingir o limite etário previsto nesse  dispositivo, independetemente do transcurso do  prazo previsto na regra geral do art. 125 do Código  Penal Militar.
 -                              C.                                                  independentemente da data de instauração do respectivo  processo, e do transcurso do prazo previsto  na regra geral do art. 125 do Código Penal Militar,  o crime de deserção estará prescrito quando o Sargento  atingir a idade de 45 anos.
 -                              D.                                                  independentemente da data de instauração do respectivo  processo, o crime de deserção estará prescrito  somente quando o Sargento atingir a idade de  60 anos.
 -                              E.                                                  sendo instaurado o processo antes do alcance do  limite etário previsto no artigo 132 do Código Penal  Militar, a prescrição só ocorrerá após o transcurso do  prazo previsto na regra geral do art. 125 do Código  Penal Militar e alcance da idade prevista no art. 132  do Código Penal Militar.