Quanto à intervenção de terceiros, está INCORRETO  afirmar que
						
						-                              A.                                                  na oposição, o terceiro buscará demonstrar ao juízo  que o bem ou vantagem em litígio não devem ser  atribuídos nem ao autor nem ao réu da ação originária  e sim a ele, opoente, por ser o verdadeiro titular  desse bem ou vantagem.
-                              B.                                                  a denunciação da lide pelo réu cabe quando é ele  parte ilegítima, trazendo aos autos o terceiro, litisdenunciado,  como verdadeiramente legitimado.
-                              C.                                                  na nomeação à autoria, ocorre a substituição do réu  originário, demandado equivocadamente, pelo verdadeiro  legitimado, corrigindo-se com isso o polo  passivo na ação.
-                              D.                                                  as hipóteses de denunciação da lide são associadas  ao direito de regresso, permitindo que o titular desse  direito já o exerça nos mesmos autos em que pode  ser condenado, o que favorece a economia processual.
-                              E.                                                  o chamamento ao processo se dá com a pretensão  do réu, fiador ou devedor solidário, originariamente  demandado, de trazer para o polo passivo, em litisconsórcio  com ele, o devedor principal ou os demais  devedores solidários.