Maria José, pessoa maior e capaz, propõe ação de alimentos contra seu suposto pai, José Maria, pois não foi reconhecida  quando de seu nascimento. Não pleiteou o reconhecimento da paternidade, que foi apontada apenas na fundamentação do  pedido. Ao julgar a ação procedente, o juiz declara na parte dispositiva da sentença ser o réu pai da autora, em homenagem aos  princípios da economia processual e da verdade real, argumentando que não houve ofensa ao devido processo legal, pois o réu  defendeu-se alegando justamente não ser o pai da autora, o que foi provado não ser verdadeiro por exame de DNA. O juiz agiu
						
						-                              A.                                                  corretamente, porque não há pedido extra petita ou ultra petita em ações de direito de família, pelo interesse coletivo que  as caracteriza.
-                              B.                                                  corretamente, pois não houve lesão ao contraditório ou à ampla defesa e com isso não haverá necessidade de novo  processo, que seria proposto apenas para investigar a paternidade da autora.
-                              C.                                                  incorretamente, porque essa atitude só seria possível se a autora fosse menor e estivesse representada pelo Ministério  Público.
-                              D.                                                  incorretamente, pois esse reconhecimento conduzirá, sem pedido da autora, à formação de coisa julgada material somente  com base na verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, o que a lei processual civil afirma não ser  possível.
-                              E.                                                  corretamente, dado o princípio constitucional da duração razoável do processo e da proteção da filiação como direito  fundamental.