Claudio propôs uma demanda em face do Banco SSD pleiteando a  compensação por danos extrapatrimoniais experimentados em  razão da inclusão indevida de seu nome nos cadastros de maus  pagadores. Ocorre que Claudio reconheceu na própria petição  inicial que seu nome já estava devidamente negativado por outro  credor. Nesse caso, ao receber a petição inicial, o juiz pode:
						
						-                              A.                                                  determinar a sua emenda, para incluir expressamente o  pedido de retirada do nome de Claudio do cadastro de maus  pagadores;
 -                              B.                                                  determinar a sua emenda, para incluir na demanda o outro  credor que também negativou o nome de Claudio no  cadastro de maus pagadores;
 -                              C.                                                  julgar procedente o pedido, caso exista jurisprudência  favorável à tese defendida por Claudio nos tribunais  superiores;
 -                              D.                                                  julgar improcedente o pedido, caso exista jurisprudência  consolidada no juízo e nos tribunais superiores sobre o tema,  refutando a tese autoral;
 -                              E.                                                  deferir tutela antecipada, de ofício, para determinar a  imediata retirada do nome de Claudio do cadastro de maus  pagadores.