Sem instrumento de mandado, o advogado não será admitido  a procurar em juízo. Poderá porém intentar a ação em  nome da parte, para evitar decadência ou prescrição, ou  praticar atos reputados urgentes. Neste caso, o advogado
						
						-                              A.                                                  obriga-se, independentemente de caução, a exibir o  instrumento de mandado no prazo de 15 dias, sem  prorrogação.
 -                              B.                                                  obriga-se a apresentar o instrumento de mandado no  prazo de 15 dias, prorrogável por mais cinco dias, por  despacho do juiz .
 -                              C.                                                  obriga-se a ratificar os atos praticados nessa situação  no prazo legal, caso contrário, serão havidos por inexistentes,  respondendo o advogado por despesas,  perdas e danos.
 -                              D.                                                  é proibido de apresentar procuração assinada digitalmente  com base em certificado emitido por autoridade  certificadora, sem a autorização do juiz.