Quando a liquidação da sentença depender apenas de  cálculo aritmético, o credor requererá
						
						-                              A.                                                  a prévia remessa dos autos ao contador do juízo,  para elaboração do cálculo.
-                              B.                                                  a liquidação da sentença por arbitramento.
-                              C.                                                  o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com  a memória discriminada e atualizada do cálculo.
-                              D.                                                  a liquidação da sentença por artigos.
-                              E.                                                  a nomeação de perito contábil, às expensas do  executado, para elaboração do cálculo.