Pedro ajuizou ação cautelar preparatória no âmbito da qual  requereu, liminarmente, a suspensão de crédito tributário, o  que foi deferido. De acordo com o Código de Processo Civil e  com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, Pedro deverá  propor ação principal no prazo de 30 dias, contados da  data da
						
						-                              A.                                                  efetivação da medida, sob pena de extinção do  processo principal sem resolução de mérito.
 -                              B.                                                  efetivação da medida, sob pena de perda da eficácia  da liminar e de extinção do processo cautelar.
 -                              C.                                                  propositura da ação cautelar, sob pena de perda da  eficácia da liminar e de extinção do processo cautelar.
 -                              D.                                                  concessão da liminar, sob pena de perda de sua  eficácia e de extinção do processo cautelar.
 -                              E.                                                  concessão da liminar, sob pena de extinção do  processo principal sem resolução de mérito.