Tendo sucumbido em primeiro grau, Ana Maria, por  intermédio de seu advogado, interpõe recurso de apelação  no 14o dia e recolhe as custas de preparo no 15º dia. Para  quem entende que essa conduta configura uma irregularidade  insanável, terá ocorrido
						
						-                              A.                                                  ineficácia do apelo, cabendo ao Tribunal julgar, discricionariamente,  se haverá ou não seu recebimento  e subsequente exame meritório.
 -                              B.                                                  nulidade do apelo, que será desentranhado dos autos  e não admitido, por não poder gerar efeitos processuais.
 -                              C.                                                  preclusão temporal, não se recebendo o recurso de  apelação pela intempestividade.
 -                              D.                                                  preclusão lógica, sem recebimento do recurso de apelação  porque os atos praticados em dias distintos são  inconciliáveis e geram a inadmissibilidade recursal.
 -                              E.                                                  preclusão consumativa, com a consequência da não  admissibilidade do recurso de apelação, porque os  atos deveriam ter sido praticados simultaneamente,  protocolando-se uma única peça processual.