João, citado em uma ação de investigação de paternidade  proposta por Maria, menor absolutamente incapaz, devidamente  representada por sua genitora, que contratou um advogado para  fazer sua defesa no processo. Ocorre que o causídico juntou aos  autos a procuração assinada por seu cliente, mas, por  esquecimento, deixou de contestar a demanda. Nesse cenário,  deve o juiz:
						
						-                              A.                                                  decretar a revelia e, por isso, julgar procedente o pedido  desde logo, afirmando a paternidade pretendida;
 -                              B.                                                  decretar a revelia, porém determinar o prosseguimento do  feito, rumo à fase da instrução probatória;
 -                              C.                                                  não decretar a revelia e determinar o prosseguimento do  feito, porque há advogado constituído nos autos pela parte  ré, que deverá ser regularmente intimado dos atos  processuais;
 -                              D.                                                  decretar a revelia, deixando de determinar a intimação do  réu dos atos do processo, correndo-lhe os prazos a partir da  publicação de cada ato decisório;
 -                              E.                                                  não decretar a revelia, deixando de determinar a intimação  do réu dos atos do processo, correndo-lhe os prazos a partir  da publicação de cada ato decisório.