Caio opôs embargos à execução de título executivo extrajudicial, os quais foram rejeitados liminarmente. Inconformado, Caio  deverá interpor
						
						-                              A.                                                  apelação, a qual será recebida apenas no efeito devolutivo.
 -                              B.                                                  agravo de instrumento, cujo efeito suspensivo, se concedido, impedirá o prosseguimento da execução.
 -                              C.                                                  apelação, a qual será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo.
 -                              D.                                                  embargos infringentes, endereçado ao próprio juiz prolator da decisão.
 -                              E.                                                  agravo de instrumento, cujo efeito suspensivo, se concedido, não impedirá o prosseguimento da execução.