Acerca dos poderes, deveres, atos e responsabilidade do  juiz,
						
						-                              A.                                                  cabe ao juiz deferir ou indeferir as provas requeridas  pelas partes, não podendo determinar provas de  ofício, sob pena de violação do princípio da inércia  jurisdicional.
 -                              B.                                                  compete ao juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar  as partes, podendo constar de eventual transação,  ponto não suscitado pela petição inicial.
 -                              C.                                                  deverá decidir a lide nos limites em que foi proposta,  sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas  pelas partes, em razão do que está impedido de  pronunciar a prescrição quando não arguida pela  parte em sua contestação.
 -                              D.                                                  os atos recorríveis do juiz consistirão em sentenças,  decisões interlocutórias e despachos, sendo a decisão  interlocutória o ato pelo qual resolve questão  incidente no curso do processo.
 -                              E.                                                  responderá por perdas e danos o juiz quando, no  exercício de suas funções, agir com culpa, prejudicando  a rápida solução do litígio.