Quando a sentença de mérito depender do julgamento de  outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência  da relação jurídica, que constitua o objeto principal de  outro processo pendente, o juiz determinará a
						
						-                              A.                                                  suspensão do processo pelo prazo máximo de seis  meses, não podendo ser praticado qualquer ato processual  durante este período, exceto aqueles reputados  urgentes.
 -                              B.                                                  extinção do processo sem resolução do mérito,  devendo a ação ser reproposta quando a questão  prejudicial for resolvida.
 -                              C.                                                  suspensão do processo, exceto se a audiência já  tiver iniciado, caso em que o processo só será  suspenso a partir da publicação da sentença.
 -                              D.                                                  extinção parcial do processo sem resolução do  mérito, devendo prosseguir em relação às questões  que não sofrem influência de outra causa.
 -                              E.                                                  suspensão do processo pelo prazo máximo de um  ano.