Sobre a Formação, Suspensão e Extinção do Processo é CORRETO afirmar:
						
						-                              A.                                                  Sobrevindo a morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de  seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, se iniciados os atos  de instrução e julgamento, a suspensão do processo apenas ocorrerá a partir da  publicação da sentença ou do acórdão.
 -                              B.                                                  Realizada a audiência de instrução e julgamento, o pedido poderá ser alterado, desde  que haja anuência das partes.
 -                              C.                                                  O processo pode ser suspenso, por convenção das partes, por prazo não superior a  01 (um) ano.
 -                              D.                                                  Acolhida preliminar de carência de ação (art. 267, VI, do CPC), o processo será  declarado extinto sem resolução do mérito. Porém, desde que quitadas as custas,  poderá o pleito ser novamente intentado.