Segundo as normas estabelecidas no Código de Processo  Civil brasileiro, nas hipóteses de morte do procurador do  autor, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo  mandatário, o prazo de
						
						-                              A.                                                  trinta dias, findo o qual o juiz nomeará curador especial  para defender os interesses do autor, ainda que  iniciada a audiência de instrução e julgamento.
 -                              B.                                                  vinte dias, findo o qual extinguirá o processo sem  julgamento do mérito se o autor não nomear novo  mandatário, exceto se iniciada a audiência de instrução  e julgamento.
 -                              C.                                                  trinta dias, findo o qual extinguirá o processo sem  julgamento do mérito se o autor não nomear novo  mandatário, ainda que iniciada a audiência de instrução  e julgamento.
 -                              D.                                                  vinte dias, findo o qual extinguirá o processo sem  julgamento do mérito se o autor não nomear novo  mandatário, ainda que iniciada a audiência de instrução  e julgamento.
 -                              E.                                                  trinta dias, findo o qual o juiz nomeará curador especial  para defender os interesses do autor, exceto se  iniciada a audiência de instrução e julgamento.