Fernando ajuizou ação contra Priscila sustentando que esta,  por culpa, abalroou seu veículo, causando-lhe danos  exclusivamente materiais, os quais estariam comprovados  por recibos de pagamento que anexou à petição inicial. De  acordo com Fernando, o valor dos danos, já atualizado  monetariamente e acrescido de juros legais, seria de  R$ 8.000,00. Com base, exclusivamente, na prova documental,  requereu a condenação de Priscila ao pagamento  de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos materiais.  Em contestação, Priscila negou ter agido com culpa.  No entanto, não impugnou o valor do pedido de indenização.  Se o Juiz se convencer de que Priscila tem responsabilidade  pelo acidente, deverá
						
						-                              A.                                                  julgar totalmente procedente o pedido, condenandoa  ao pagamento de R$ 15.000,00, tendo em vista  caber ao Réu, na contestação, alegar toda a matéria  de defesa, presumindo-se verdadeiros, de maneira  absoluta, os fatos não impugnados.
 -                              B.                                                  julgar parcialmente procedente o pedido, condenando-  a ao pagamento de R$ 8.000,00, tendo em vista  ser relativa a presunção de veracidade decorrente  da ausência de impugnação específica.
 -                              C.                                                  indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem  resolução de mérito, pois da narrativa não decorre  logicamente o pedido.
 -                              D.                                                  julgar improcedente o pedido, pois Fernando utilizou  o processo para obter objetivo ilegal, o que deve ser  coibido pelo Poder Judiciário.
 -                              E.                                                  julgar parcialmente procedente o pedido, condenando-  a ao pagamento de R$ 8.000,00, tendo em vista  que, apesar de absoluta a presunção de veracidade  decorrente da ausência de impugnação específica,  Fernando utilizou o processo para obter objetivo ilegal,  o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário.