A respeito dos procedimentos especiais, do sistema de precedentes e do cumprimento de sentença, é correto:
						
						-                              A.                                                  A ação monitória, inspirada no direito italiano, tem lugar para o exercício de direito subjetivo, vislumbrado a partir de prova  escrita sem eficácia de título executivo, em desfavor de devedor capaz, cuja cognição judicial se limita ao pagamento de  quantia em dinheiro e à entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel.
 -                              B.                                                  Embora o STJ possua orientação de que constitui mera detenção a ocupação por particular de área pública sem autorização  expressa e legítima do titular do domínio, entende cabível o manejo dos interditos possessórios em face de outros  particulares para a defesa da posse.
 -                              C.                                                  Quando versar sobre levantamento de dinheiro, o cumprimento provisório de sentença impugnada por recurso desprovido  de efeito suspensivo se sujeita a caução suficiente e idônea. Contudo, até o limite de sessenta salários mínimos, a caução  será dispensada quando o credor demonstrar sua necessidade e o crédito for de natureza alimentar.
 -                              D.                                                  O incidente de resolução de demandas repetitivas  IRDR tem natureza jurídica de incidente processual e foi inspirado no  sistema de common law norte-americano. Cuida-se de inovação no mecanismo de uniformização da jurisprudência  brasileira e visa firmar entendimento sobre matéria de direito material ou processual.
 -                              E.                                                   O débito alimentar que autoriza a prisão civil do devedor de alimentos é aquele que compreende até as três prestações  anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, sendo a única sanção admitida em  decorrência do inadimplemento, enquanto forma de se evitar o bis in idem.