Manifestantes invadem as instalações de Polim S.A.,  empresa de economia mista, firmando acampamento e  destruindo parte de suas instalações. Neste caso, a Polim  S.A.
						
						-                              A.                                                  poderá ajuizar interdito proibitório e postular, em  ação autônoma, condenação dos manifestantes em  perdas e danos.
 -                              B.                                                  não poderá ajuizar ação possessória, por se tratar  de empresa de economia mista.
 -                              C.                                                  poderá ajuizar ação de reintegração de posse, na  qual não cabe cumular pedido de condenação dos  manifestantes em perdas e danos.
 -                              D.                                                  poderá se valer do mandado de segurança para  desalojar os manifestantes e obter indenização, se  dispuser de prova pré-constituída de seu direito.
 -                              E.                                                  poderá ajuizar ação de reintegração de posse e postular,  cumulativamente ao pedido possessório, condenação  dos manifestantes em perdas e danos.