Direito Processual Civil - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Na ação de usucapião de terras particulares
o imóvel usucapiendo não pode entrar na classe de bens públicos, salvo se se tratar de terras devolutas pretendidas por agricultor que as cultivar.
a Fazenda Pública sempre será citada por mandado, para manifestar interesse na causa.
será intimado o representante da Fazenda estadual, por via postal, para que manifeste interesse na causa.
a Fazenda estadual só será intimada se for confinante do imóvel usucapiendo ou se em seu nome estiver registrado o domínio.
a Fazenda estadual não pode atuar como autora, porque lhe é vedado adquirir bens por este modo de aquisição originária da propriedade.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...