Mário, recém-falecido, era brasileiro domiciliado no  exterior, sendo que, no Brasil, teve como seu último  domicílio o Rio de Janeiro. Do levantamento dos bens,  verificou-se a existência deles no exterior, um  apartamento no Rio de Janeiro e imóveis em outros  estados, sendo o maior substancial uma grande porção de  terra em um estado do Centro-Oeste brasileiro. Isso posto,  vale mencionar que deixou a viúva, Sibila, e filhos  herdeiros, dentre eles, um incapaz quando da morte do  pai e emancipado antes da abertura do inventário. De  posse dos documentos necessários, Sibila e filhos  comparecem a um Tabelião de Notas do Rio de Janeiro  para tratar do caso. Tomando-se por base as regras do  NCPC e aquelas aplicadas aos serviços extrajudiciais do  estado do Rio de Janeiro, assinale a alternativa correta.
						
						-                              A.                                                  O inventário somente poderá ser judicial dado que,  quando da abertura da sucessão, um dos filhos era  incapaz, sendo competente o Juízo de onde se  encontra o bem mais substancial, alcançando os  bens havidos apenas em território nacional,  desconsiderando-se qualquer eventual bem no  exterior.
-                              B.                                                  O inventário somente poderá ser judicial dado que,  quando da abertura da sucessão, um dos filhos era  incapaz, sendo competente o Juízo do Rio de  Janeiro por ser o último domicílio dele no Brasil,  alcançando os bens havidos apenas em território  nacional, sem desconsiderar o valor dos bens no  exterior para equalização de quotas patrimoniais.
-                              C.                                                  O inventário consensual poderá ser judicial ou  extrajudicial, recaindo a fixação do Tabelião de  Notas pela localidade do bem mais substancial, e  alcançando apenas os bens em território nacional,  sem desconsiderar o valor dos bens no exterior para  equalização de quotas patrimoniais; a escritura  pública de inventário não dependerá de  homologação judicial e é título válido para o registro  civil e imobiliário, apenas; e não há a necessidade  de as partes serem acompanhadas de advogado.
-                              D.                                                  O inventário consensual poderá ser judicial ou  extrajudicial, sendo a fixação do Tabelião de Notas  estipulada pelas regras do NCPC, alcançando os  bens em território nacional e no exterior; a escritura  pública de inventário não dependerá de  homologação judicial e é título válido para o registro  civil e imobiliário, e transferência de bens e direitos  perante quaisquer instituições, inclusive bancária; e  as partes devem ser acompanhadas de advogado,  podendo este ser indicado pelo Tabelião  responsável.
-                              E.                                                  O inventário consensual poderá ser judicial ou  extrajudicial, sendo livre a escolha do Tabelião de  Notas, alcançando apenas os bens em território  nacional, desconsiderando o valor dos bens no  exterior para equalização de quotas patrimoniais; a  escritura pública de inventário não dependerá de  homologação judicial e é título válido para o registro  civil e imobiliário, e transferência de bens e direitos  perante quaisquer instituições, inclusive bancária; e  as partes devem ser acompanhadas de advogado,  sendo proibida a indicação deste pelo Tabelião  responsável.