Quanto ao incidente de resolução de demandas repetitivas,
						
						-                              A.                                                  tanto que seja admitido, a suspensão dos processos  pendentes em que se discuta a questão controvertida  poderá ser determinada pelo relator ou eventualmente  pelo tribunal superior competente para conhecer  do recurso extraordinário ou especial.
-                              B.                                                  poderá ser instaurado quando houver risco de multiplicação  de processos como decorrência de controvérsia  sobre questão unicamente de direito, de que  possa resultar prejuízo à isonomia e à segurança  jurídica.
-                              C.                                                  pode tramitar, paralela e concorrentemente, com a  afetação, perante tribunal superior, de recurso para  definição de tese sobre questão material ou processual  repetitiva.
-                              D.                                                  o órgão colegiado incumbido de julgá-lo fixará  a  tese e, para preservar o juiz natural, devolverá  o  julgamento do recurso, da remessa necessária ou  do processo de competência originária para que se  complete o julgamento perante o órgão de onde se  originou o incidente.