Sobre os recursos, podemos afirmar que
a apelação será recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que julgar procedentes os embargos à execução ou rejeitá-los liminarmente.
a Fazenda Pública Municipal deverá interpor o recurso de embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias
o relator não poderá negar seguimento a um recurso de agravo de instrumento, ainda que em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal.
da decisão do relator que nega seguimento, por ser manifestamente improcedente ou prejudicado, um recurso de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública Municipal, caberá recurso de agravo a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
o recurso extraordinário ou o especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou processo de execução ficará retido, podendo dessa decisão que determina sua retenção ser interposto recurso de agravo no prazo de 5 (cinco) dias
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