No recurso extraordinário, o recorrente deverá
						
						-                              A.                                                  demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais  discutidas no caso, nos termos da lei, a  fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso,  somente podendo recusá-lo pela manifestação  de dois terços de seus membros.
 -                              B.                                                  comprovar divergência entre o acórdão recorrido  com decisão de qualquer Tribunal Superior.
 -                              C.                                                  provar iminente dano irreparável ou de difícil reparação,  para que seja conhecido pelo Supremo Tribunal  Federal.
 -                              D.                                                  comprovar contrariedade de dispositivo da Constituição  Federal ou divergência entre o acórdão recorrido  com decisão do Supremo Tribunal Federal.
 -                              E.                                                  demonstrar a existência de multiplicidade de recursos  com fundamento em idêntica controvérsia, para  que seja admitido na origem e conhecido pelo Supremo  Tribunal Federal.