Com relação ao devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, nos termos do Código de  Processo Civil, é correto afirmar.
						
						-                              A.                                                  Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze  dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor,  expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
-                              B.                                                  Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze  dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de quinze por cento e, a requerimento do credor,  expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
-                              C.                                                  Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze  dias, de 50% (cinquenta por cento) do montante da condenação, será acrescido de multa no percentual de dez por cento e,  a requerimento do credor, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
-                              D.                                                  Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de dez dias,  de 50% (cinquenta por cento) do montante da condenação, será acrescido de multa no percentual de vinte por cento e, a  requerimento do credor, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
-                              E.                                                  Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de dez dias,  o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de quinze por cento e, a requerimento do credor,  expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.