No curso de um processo, em que o genitor pede em face da  genitora a guarda unilateral de seu filho, o juízo identificou que  ali já tramitava outro feito referente ao mesmo pedido, embora  formulado pela avó materna em face da genitora.
  Em razão dessa circunstância, deverá o juiz:
						
						-                              A.                                                  determinar o prosseguimento de ambos os processos, sem  reuni-los, uma vez que as partes não coincidem;
 -                              B.                                                  determinar a reunião de ambos os feitos para julgamento em  conjunto, por força da conexão entre as causas e da  necessidade de se afastar o risco de prolação de decisões  conflitantes;
 -                              C.                                                  extinguir o segundo processo distribuído, porque já está  sendo discutida a guarda do menor em outro feito;
 -                              D.                                                  extinguir o segundo processo, porque configurada a hipótese  de litispendência;
 -                              E.                                                  determinar a reunião de ambos os feitos para julgamento em  conjunto, dada a identidade do polo passivo, embora não  ocorra a conexão.