Considerando que o processo pode ser entendido como uma sequência ordenada de atos que devem seguir procedimentos e  prazos previstos em lei, no Processo Judiciário do Trabalho, segundo normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e  entendimentos sumulados do Tribunal Superior do Trabalho,
						
						-                              A.                                                  intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e, a contagem, no  subsequente, e os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
-                              B.                                                  em qualquer situação a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia de feriado, não havendo necessidade de urgência  ou determinação legal expressa.
-                              C.                                                  quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial  será contado, a partir deste dia porque se trata de dia útil forense.
-                              D.                                                  presume-se recebida a notificação vinte e quatro horas depois de sua postagem; o seu não recebimento ou a entrega após  o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
-                              E.                                                  o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em feriado, final de semana ou em dia em que não  houver expediente forense, não se prorroga até o primeiro dia útil, imediatamente subsequente.