Em matéria recursal no Processo Judiciário do Trabalho, conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho,
						
						-                              A.                                                  a interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal de decisão da Justiça do Trabalho que contrarie a Constituição  Federal prejudicará a execução do julgado, que deverá ficar suspensa.
-                              B.                                                  no Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de cinco dias de decisão unânime de julgamento que  homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.
-                              C.                                                  o Ministro Relator denegará seguimento aos embargos no Tribunal Superior do Trabalho nas hipóteses de intempestividade  e deserção, não cabendo recurso de tal decisão.
-                              D.                                                  o agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspenderá a execução da  sentença até o seu julgamento final, diante do princípio da segurança jurídica.
-                              E.                                                  quando o recurso de revista tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho  poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.