O reclamante Perseu e seu advogado compareceram na audiência designada em reclamação trabalhista para às 13h00min.  Naquele dia, o juiz iniciou a pauta de audiências pontualmente, mas, em razão da complexidade das audiências anteriores, a  audiência de Perseu somente foi apregoada às 13h20min. Adentraram à sala de audiência a reclamada e o advogado do  reclamante, informando ao Juiz que seu cliente Perseu já tinha ido embora, em razão do atraso no pregão. Nessa
						
						-                              A.                                                  será decretada a revelia na própria audiência, porque o atraso não foi superior a 30 minutos e o reclamante deveria ter  esperado.
-                              B.                                                  independente do tempo do atraso não haverá consequência processual ao reclamante porque o seu advogado estava  presente e o representará, sendo realizada normalmente a audiência.
-                              C.                                                  a audiência não deve ser adiada e o processo será arquivado diante da ausência do reclamante.
-                              D.                                                  o juiz deverá designar outra audiência porque seu atraso foi superior a 15 minutos, saindo intimados sobre a data da nova  audiência a reclamada e o reclamante, este por seu advogado presente.
-                              E.                                                  se o atraso fosse superior a 30 minutos a audiência deveria ser adiada, mas como foi de apenas 20 minutos o processo  deverá ser arquivado.